STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Nomeação à penhora. Precatório judicial. Inobservância da ordem legal. Recusa da Fazenda Pública. Possibilidade. Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ, firmada no julgamento do recurso representativo de controvérsia (REsp 1.337.790/PR, rel. Min. Herman benjamin, DJE de 07/10/2013). Agravo regimental improvido.
«I. «A orientação da Primeira Seção /STJ firmou-se no sentido de que a penhora (ou eventual substituição de bens penhorados) deve ser efetuada conforme a ordem legal, prevista no CPC/1973, art. 655 e no Lei 6.830/1980, art. 11. Assim, não obstante o precatório seja um bem penhorável, a Fazenda Pública pode recusar a nomeação de tal bem, quando fundada na inobservância da ordem legal, sem que isso implique ofensa ao CPC/1973, art. 620(REsp 1.090.898/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 31.8.2009 - recurso submetido à sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-C, c/c a Resolução 8/2008 - Presidência/STJ)» (STJ, REsp 1274381/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/11/2011).
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