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DOC. 146.3801.2000.4700

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Termo inicial. Carência para a concessão do benefício e julgamento ultra petita. Matérias que não foram objeto da decisão rescindenda. Violação a literal disposição de Lei não configurada. Alegação segundo a qual a necessidade de arguir a prescrição somente teria surgido com o julgamento da apelação. Matéria que não foi objeto dos embargos de declaração opostos na corte de origem, tampouco do recurso especial. Preclusão consumativa. Pretensão de utilização da rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1. A leitura mais atenta da decisão que se pretende rescindir revela que não contém ela nenhuma manifestação acerca da alegação de julgamento ultra petita, tampouco sobre o argumento de impossibilidade de concessão do benefício devido a não ter sido cumprida a carência, revelando-se despropositada a afirmação de que teriam sido violados, em sua literalidade, os arts. 36 da Lei 3.807/1960, 67 do Decreto 83.080/1979 e 460 do Código de Processo Civil.

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