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DOC. 146.3801.2001.4800

STJ. Tributário. Imposto de renda. Verbas pagas a título de rescisão em contrato de representação comercial. Arts. 27, «j», e 34, da Lei 4.886/65. Isenção. Danos patrimoniais. Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º.

«1. Cuida-se na origem de mandado de segurança impetrado com objetivo de obstar o desconto de imposto de renda retido na fonte sobre indenização recebida a título de resilição do contrato de representação comercial previsto na Lei 4.886/1965, com as modificações inseridas pela Lei 8.420/1992 e pelo novo Código Civil.

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