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DOC. 146.3801.2003.7600

STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Possibilidade de consideração da organização do negócio pertencente aos acusados e do valor da mercadoria receptada para fins de majoração da reprimenda quanto ao delito previsto no CP, art. 180, § 1º. Aumento no máximo legal. Inviabilidade. Ausência de circunstâncias que autorizem a elevação da pena quanto ao crime de corrupção passiva. Constrangimento ilegal evidenciado. Concessão da ordem de ofício.

«1. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o exame da dosimetria da pena por meio de habeas corpus somente é possível quando evidenciado de plano, sem a necessidade de exame de provas, flagrante ilegalidade e prejuízo ao réu.

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