STJ. Habeas corpus. Moeda falsa. CP, art. 289, § 1º. Fé pública. Bem jurídico tutelado. Estado, pessoa jurídica diversa ou pessoa física. Vítimas. Prejuízo notório. Agravantes. Arts. 61, II, alíneas «e» e «h», também do CP. Crime praticado contra ascendente maior de 60 anos. Incidência. Possibilidade.
«I. A fé pública do Estado é o bem jurídico tutelado no delito do CP, art. 289, § 1º, o que não induz à conclusão de que o Estado seja vítima exclusiva do delito.
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