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DOC. 146.3801.2004.8500

STJ. Recurso especial. Divergência jurisprudencial. Julgado proferido em habeas corpus. Paradigma. Impossibilidade. Embriaguez ao volante. Lei 9503/1997, art. 306. CTB. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de demonstração de potencialidade lesiva na conduta. Denúncia rejeitada. Concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas. Verificação por bafômetro. Fato típico. Presente justa causa. Provimento.

«1 - Ressalvado meu entendimento pessoal, cumpre esclarecer que «a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de acórdão proferido em sede de habeas corpus, mandado de segurança e recurso ordinário servir de paradigma para fins de alegado dissídio jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório, eis que os remédios constitucionais não guardam o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial.» (AgRg EREsp 998.249/RS. Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, 3S, DJe 21/9/2012).

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