Carregando…

DOC. 146.4212.2000.6000

TJSP. Prescrição criminal. Prazo. Processo suspenso nos termos do artigo 366 do Código Processo Penal. Impossibilidade de suspensão por tempo indefinido, o que criaria hipótese de imprescritibilidade não prevista na Constituição Federal. Suspensão do processo que dura o tempo da prescrição em abstrato do crime de que se trata. Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido este prazo, o lapso prescricional volta a correr. Na prática, o prazo prescricional, a contar da data do recebimento da denúncia, é o dobro do previsto para a pena em abstrato. Recurso do Ministério Público provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito