TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil. Protesto indevido. Cambial. Duplicata mercantil sem lastro. Endosso da cártula a banco. Desnecessidade de comprovação da efetiva ocorrência do dano extrapatrimonial. Suficiência da prova do fato ilícito para gerar o dever de indenizar. Condenação da emitente-endossante dos títulos. Incidência de correção monetária a partir do arbitramento da quantia. Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Inviabilidade, todavia, de responsabilização do Banco, que agiu dentro dos limites do endosso-mandato que lhe foi conferido. Indenizatória parcialmente procedente. Recurso provido em parte, para este fim.
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