TJSP. Cambial. Duplicata mercantil. Ação anulatória de título. Improcedência. Credora que carreou os autos com exaustiva prova documental que demonstra a concretização da compra e venda mercantil e a higidez da cártula. Se a duplicata sacada está acompanhada com recibo de entrega da mercadoria, e a credora comprova a idoneidade da cártula com outros documentos, ora não impugnados, ora emitidos pela própria sacada, não existe sustentáculo jurídico para a declaração de inexigibilidade do título. Duplicata hígida. Recuso desprovido.
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