TJSP. Seguro. Veículo. Roubo de caminhão. Demora na identificação do veículo cujo chassi foi adulterado. Indenização devida. Demora exagerada na identificação do veículo roubado, cujo chassi foi remarcado, um ano depois do sinistro, equipara-se, para fins indenizatórios, à não recuperação da coisa objeto do seguro, razão pela qual o segurado tem, por isso, direito de receber a indenização. Dano moral, no entanto, não tipificado. Mero inadimplemento contratual que não tipifica lesão moral. Recurso parcialmente provido.
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