TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Seguro de vida em grupo. Rescisão unilateral por parte da seguradora após muitos anos de contribuição. Conformismo da parte demandante com a negativa do seguro. Exagero de suscetibilidade. Fato danoso não comprovado por prova idônea. Alegação da prática de supostos atos ilícitos pela seguradora não constitui ofensa que importe em sentimento de dor indenizável por si só. Indenização descabida. Recurso improvido neste aspecto.
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