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DOC. 146.4212.2001.7900

TJSP. Interesse processual. Medida Cautelar. Cautela incidental. Ingresso em 1º grau, a fim de obter a certidão de que trata a norma do CTN, art. 206, tendo sido concedida a liminar. Extinção do feito por falta de interesse de agir superveniente, em razão da concordância da Fazenda Pública com a nomeação de bens à penhora em execução. Ajuizamento da cautelar em 2º grau, para obter efeito suspensivo à apelação interposta contra a referida sentença de extinção. Inviabilidade. Carência da ação evidenciada. Reafirmação da concordância da Fazenda Pública com a nomeação de bens à penhora, restando apenas reduzi-la a termo, o que pode ser feito de imediato (se é que já não se fez), tudo dependendo de algum empenho da executada. Indeferimento da inicial, com extinção do feito.

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