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DOC. 146.4212.2002.1300

TJSP. Furto. Sinal de televisão. Captação clandestina. Situação fática. Impossibilidade de equiparação com delito de subtração de energia elétrica. Fato isolado de serem os acusados sócios da empresa receptora. Insuficiência para embasar a condenação criminal. Responsabilidade penal que não se presume, devendo ser demonstrada concretamente. Absolvição necessária. Recurso provido.

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