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DOC. 146.4212.2002.1500

TJSP. Competência. Foro. Ação civil pública. Liquidação e execução individual de sentença. Reconhecimento do direito aos poupadores à aplicação do índice de 42,72% sobre os depósitos mantidos em cadernetas de poupança no mês de janeiro de 1989. Remessa dos autos à comarca onde a demanda foi proposta originalmente. Desnecessidade. Possibilidade do beneficiário de ação coletiva em optar pela execução individual no foro de seu domicílio. Inteligência do CDC, art. 21, da Lei da Ação Civil Pública e, art. 98, § 2º, I. Aplicação dos princípios do amplo acesso à Justiça e da economia processual. Recurso provido.

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