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DOC. 146.4212.2002.4400

TJSP. Prescrição. Prazo. Ação de indenização por benfeitorias. Demanda que exige a verificação da boa-fé do possuidor. Efeito próprio da posse, que pressupõe análise particular dos fatores específicos elencados nos artigos 1219 e seguintes do Código Civil. Prazo prescricional comum. Prazo especial (trienal, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso IV ou V, do referido diploma legal) que, mesmo aplicado, somente poderia ser contado a partir da vigência do Código Civil de 2002, e não do trânsito em julgado da demanda na qual, resolvido o contrato de compromisso de compra e venda do imóvel, deferiuse sua reintegração aos ora apelados. Inexistência de preclusão a ser reconhecida, eis que postulada a indenização (e não retenção) por supostas benfeitorias. Ação indenizatória julgada extinta, por decisão que reconheceu a prescrição trienal. Recurso provido para anular a sentença a fim de que outra seja proferida, uma vez deliberada a eventual necessidade de provas diante da controvérsia sobre a introdução de melhoramentos no imóvel.

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