TJSP. Contrato. Mútuo bancário. Desconto das parcelas em conta corrente onde se creditam modestos salários de empregado. Inadmissibilidade, por absorção da totalidade dos créditos, que são impenhoráveis. Caso, todavia, em que, no mais, o contrato é válido mesmo em face do Código de Defesa do Consumidor. Inadmissível anulação. Deve, então, subsistir, exceto, obviamente, no que se refere à autorização para débito das parcelas na conta corrente, ressalvando-se ao banco credor o direito de cobrálas na via apropriada. Sentença nessa parte reformada. Recurso parcialmente provido.
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