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DOC. 146.4212.2003.8000

TJSP. Prisão em flagrante. Relaxamento. Impossibilidade. Paciente surpreendida quando guardava e tinha em depósito substância entorpecente, condutas previstas no «caput» do Lei 11343/2006, art. 33. Prisão realizada quando a agente estava «cometendo a infração penal», nos termos do inciso I do CPP, art. 302. Dispensabilidade do porte de mandado de busca e apreensão pelos policiais. Alegação de flagrante forjado que deve ser analisada em sede de ação penal. Inexistência, portanto, de irregularidades no auto de prisão em flagrante. Ordem de «habeas corpus» indeferida nesse aspecto.

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