TJSP. Apelação / reexame necessário . MEDICAMENTOS. Fornecimento pelo Estado. Município de Aguaí. Beneficiária portadora de transtorno depressivo severo e prolapso mitral. Necessidade não impugnada pela apelante e provada nos autos por prescrição médica. Inexistência de infração aos princípios da separação dos Poderes e da isonomia ou às normas e princípios que informam a Administração e, em especial, o SUS. Manutenção da sentença que concedeu a ordem para que a Municipalidade forneça a medicação à beneficiária. Afastamento da multa diária, pois incompatível com o mandado de segurança. Recursos oficial e voluntário parcialmente providos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito