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DOC. 146.4212.2004.6500

TJSP. Ação civil pública. Reparação de danos ao erário público. Município de presidente prudente. Contratações de funcionários para os quadros da administração pública municipal, com dispensa de concurso público. Alegação de existência de situação emergencial que justificasse contratação temporária. Desacolhimento. Regulamentação da contratação temporária de funcionários prevista no CF/88, art. 37, IX, no art. 238 da Lei complementar municipal 05/91 (estatuto dos funcionários do município de presidente prudente). Ausência de comprovação de terem sido preenchidos os requisitos necessários para a contratação temporária, notadamente no que respeita ao interesse público e ao caráter excepcional. Duração e quantidade das contratações que, só por si, contraditam a escusa. Inviabilidade, todavia, do pedido de devolução dos salários recebidos, em face da efetiva prestação de serviço. Ação parcialmente procedente. Recursos desprovidos quanto ao essencial, com parcial acolhimento tão só para cancelar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

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