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DOC. 146.4212.2004.8600

TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Inocorrência. Penhora. Imóvel alienado antes de iniciado o feito executivo. Boa-fé dos embargantes-compradores se presume, e a má-fé deve ser provada. Ausência de elementos nos autos a corroborar a má-fé dos embargantes. Não comprovada máfé dos adquirentes ou vício formal que tire a eficácia do instrumento particular, não há como subsistir a penhora em debate. Levantamento da constrição que é de rigor. Sentença reformada. Recurso provido.

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