TJSP. Recurso. Embargos infringentes. Conselho de Sentença que entendeu interpretar as provas dos autos em favor da versão da defesa e em detrimento da apresentada pela acusação. Impossibilidade de se afirmar que o julgamento foi manifestamente contrário à evidência dos autos. Anulação do julgamento que somente se justifica quando há absoluta discrepância entre a prova produzida em plenário e o que restou decidido pelos jurados. Prevalência dos fundamentos do voto minoritário para que prevaleça a decisão do Conselho de Sentença que acolheu a tese em que o embargante agiu em legítima defesa própria, resultando em sua absolvição. Recurso provido para esse fim.
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