TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Sucessão empresarial de fato. Presença dos requisitos elencados pelo CCB, art. 50. Ocorrência de fraude contra credores. Desconsideração da personalidade jurídica permitida, fazendo-se ingressar no polo passivo da demanda a nova empresa, que passará a ser responsável pelo débito exequendo juntamente com os sócios da empresa executada. Observação ao disposto no CCB, art. 1032. Recurso provido.
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