TJSP. Pena. Regime. Progressão. Decisão que promoveu o sentenciado ao regime semiaberto. Insurgência ministerial ao argumento de o sentenciado ser estrangeiro em situação irregular no país, não podendo exercer atividade laborterápica extramuros. Desacolhimento. Ausência de notícia de que tenha sido instaurado inquérito para fins de expulsão, ou que já exista decreto nesse sentido. Necessidade de alteração de posição jurisprudencial vetusto em sentido contrário. CF/88, art. 5º, «caput» assegurando o tratamento isonômico, garantia assegurada aos brasileiros e estrangeiro residentes no país. Decisão mantida. Recurso improvido.
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