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DOC. 146.4212.2006.1000

TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Constrição sobre ativos financeiros. Pedido de efeito suspensivo interposto contra decisão interlocutória que determinou tal penhora. Acórdão deste Tribunal de Justiça que negara a desconsideração da personalidade jurídica. Juiz de primeiro grau que a determina. Possibilidade diante de fato novo. Utilização simultânea de reclamação. Nova decisão interlocutória, que determina a desconsideração da personalidade civil, não transgride a autoridade do Tribunal nem é, portanto, suscetível de reclamação. Pautada por fatos supervenientes, pelos quais o ilustre magistrado proferira comando que se adequa à situação peculiar presente na causa ocasião de sua prolação. Inexistência de violação ao acórdão. Recurso improvido.

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