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DOC. 146.4212.2006.1900

TJSP. Locação. Bem imóvel comercial. Posto de combustíveis. Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança. Nova locação entre a locadora e terceira pessoa (sociedade empresária), de que era sócio o então inquilino, que dela se desligou. Aproveitamento indevido do contrato e do nome do correu, anterior locatário permitiu que terceira pessoa (a empresa) continuasse ocupando o imóvel, sem novo contrato, sem comunicação escrita e sem prova escrita de sub-rogação do contrato originário. Ciência e assentimento de todos os envolvidos. Extinção do contrato originário pelo cumprimento e não prorrogação. Prova exclusivamente testemunhal. Admissibilidade, no caso, pois que não se intenta provar contrato, mas justamente a cessação deste e inexistência de sua prorrogação. Aplicação da teoria que a ataca a conduta contraditória consigo mesmo. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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