Carregando…

DOC. 146.4212.2006.2400

TJSP. Propriedade industrial. Marca. Pleito visando a abstenção, pela ré, do uso da expressão «TUPI» na identificação dos respectivos serviços de radiofusão (freqüência de AM e FM). Descabimento. Autora que possui o registro da sobredita expressão junto ao INPI, mas sem direito a uso exclusivo. Expressão, ademais, de domínio público, utilizada em larga escala por diversas empresas do mesmo segmento e também em outras atividades. Confusão perante os consumidores não demonstrada, bem como a ausência de prejuízo, já que a autora atua no Estado do Rio de Janeiro e a ré em São Paulo. Inteligência do Lei 9279/1996, art. 124, inciso VI. Inexistência de concorrência desleal ou crime contra a propriedade industrial. Ação julgada improcedente. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito