TJSP. Contrato. Seguro. Cláusula excludente em caso de furto simples. Hipótese em que impossível a prova de vestígios materiais do delito, o que não se pode voltar contra o consumidor. Prova diabólica. Cláusula, ademais, iníqua e, portanto, abusiva. CDC, art. 51, IV. Interpretação do contrato em favor do consumidor, dele tirando-se a utilidade possível. Afastamento das cláusulas de exclusão de risco. Indenização e lucros cessantes devidos. Redução dos honorários advocatícios. Apelo parcialmente provido.
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