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DOC. 146.4212.2007.2400

TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Cobrança de diferença a título de complementação da indenização. Alegação de inconstitucionalidade da Lei 11482/07. Afirmativa de violação do princípio da vedação do retrocesso, posto que a redução da indenização do seguro obrigatório configura obstáculo ao avanço de direito fundamental. Desacolhimento. Seguro DPVAT figura como contribuição parafiscal, espécie tributária prevista no CF/88, art. 149. Inexistência de violação à Lei Complementar 95/98. Redução do limite máximo indenizável que não consiste em 'retrocesso social'. Valor indenizatório almejado pelos autores, correspondente a 40 salários mínimos que não se trata de direito adquirido, mas mera expectativa de direito não agasalhada pelo princípio do inciso XXXVI, do CF/88, art. 5º. Eventuais vícios de origem da Medida Provisória 340/2006 que foram sanados com a conversão na referida Lei 11482/07. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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