TJSP. Seguro. Vida e acidentes pessoais. Reajuste abusivo do prêmio, configurando ruptura unilateral. Vulneração à boa-fé objetiva. Ilicitude na não renovação. Solução segundo diretrizes traçadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Privilégio à continuidade contratual. Rateio entre os contratantes do descolamento do valor das prestações do prêmio em relação às condições iniciais da apólice. Autorização para novo cálculo atuarial que deve ser repassado ao prêmio, mas de forma diluída no tempo, mediante, também, a prévia informação do consumidor para esclarecimentos e negociação. Eventual falta de êxito na recomposição do contrato autoriza a indenização da segurada, pela fidelidade não correspondida, mediante a devolução de 30% da média dos valores dos prêmios que recolheu, devidamente corrigido. Recurso parcialmente provido.
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