TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Municipalidade autora que almeja a responsabilidade de seu servidor que alega ter agido de forma negligente e dado causa a acidente de trânsito, quando na condução de ambulância. Autora que não comprovou os fatos constitutivos do seu direito (CPC, art. 333, I), uma vez que das provas coligidas aos autos não é possível se inferir tenha sido o réu, servidor público, o causador do acidente. Improcedência da ação mantida. Recurso da Municipalidade improvido.
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