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DOC. 146.4212.2008.2100

TJSP. Estelionato. Desclassificação para furto mediante fraude. Possibilidade. Ré, mediante meios fraudulentos, como manipulação de folhas de pagamento e falsificação de cheques, desviou dinheiro da empresa em proveito próprio. Hipótese. Não há subtração, mas entrega voluntária da coisa em decorrência da fraude empregada pelo agente. Inocorrência de estelionato. Errônea capitulação jurídica dos fatos, permanecendo inalterada a realidade fática. Desclassificação da conduta da ré para a do CP, art. 155, § 4º, inciso II reconhecida. Manutenção, no mais, a sentença guerreada. Recurso parcialmente provido.

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