TJSP. Monitória. Requisitos. Contrato de aluguel de bem móvel. Caracterização como título executivo. Inadimplência da embargante que não decorreu pura e simplesmente de uma inação dela, pois as alterações contratuais foram efetivadas unilateralmente pela apelante e levaram ao não cumprimento das obrigações do contrato. Direito da embargante em não adimplir sua obrigação, devendo pagar somente as parcelas vencidas nos meses de janeiro e fevereiro de 1999. Configuração da teoria da «exceptio non adimpleti contractus» em favor da locatária, em razão da atitude da locadora, que gerou a resolução do contrato por onerosidade excessiva. Valor da verba honorária reduzida. Recurso provido em parte
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