TJSP. Seguridade social. Prescrição. Seguro de vida e acidentes pessoais. Prescreve em um ano a pretensão do segurado para receber indenização securitária (CCB/2002, art. 206, § 1º, II), seja na esfera administrativa ou judicial. Optando pela via administrativa, o prazo prescricional se interrompe, retomando seu início quando houver a negativa de pagamento pela seguradora. Prova de que o autor padece de invalidez total para o trabalho em razão da concessão de aposentadoria pelo INSS. Sentença mantida. Recurso improvido.
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