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DOC. 146.4212.2011.7800

TJSP. Ação civil pública. Improbidade Administrativa. Município de Reginópolis. Dispensa de licitação na compra de gêneros alimentícios (pães e bolos). Ação ajuizada contra o ex-prefeito municipal e a empresa fornecedora dos bens. Dolo do agente público evidenciado. Notícia, nos autos, de advertência ao então prefeito, pelo chefe de compras do município, da necessidade de licitação, tendo em vista os valores gastos ano a ano e a constância das compras. Determinação, ainda assim, da aquisição direta de produtos. Impossibilidade da consideração da conduta como culposa ou como mera inabilidade do administrador. Restrição da dispensa de licitação apenas aos casos de aquisições «eventuais». Dispensa que exige um processo, com justificativa da escolha do fornecedor, do preço, entre outros itens, conforme previsto no artigo 26 da Lei de Licitações. Penalidades impostas pela sentença mantidas. Exclusão, todavia, apenas da restituição do preço pago pelos produtos fornecidos. Ausência de dolo da empresa fornecedora. Penalidades afastadas. Recurso do réu parcialmente provido, sendo acolhido o da empresa corré.

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