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DOC. 146.4212.2012.0800

TJSP. Instituição financeira. Banco. Arrolamento. Execução de honorários. Ausência de título hábil. Levantamento das penhoras incidentes sobre as contas bancárias dos executados. Decisão agravada que indeferiu a apreciação da aplicabilidade ou não da remuneração aos valores bloqueados nos autos de origem, sob o argumento de que os bancos depositários não integram a relação processual. Inconformismo. Acolhimento. Instituições financeiras que atuam na qualidade de auxiliares da justiça, sendo responsáveis pela remuneração dos valores bloqueados, independentemente de ação específica. Inteligência do artigo 629 do Código Civil e da Súmula 271 do Superior Tribunal de Justiça. Aplicabilidade dos índices da caderneta de poupança. Cálculo a ser efetuado pela contadoria judicial, com posterior expedição de ofício às instituições financeiras indicadas nos autos para a imediata restituição do valor devido. Decisão reformada. Recurso provido com determinação.

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