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DOC. 146.4212.2012.2200

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Colisão frontal sem que o equipamento de segurança denominado «air bag» tenha sido acionado. Sentença de improcedência. Apela a autora alegando que apesar dela e seus filhos não terem sofrido lesões corporais em razão do acidente, sentiu-se ofendida por ter sido iludida, pois o produto foi inútil e impróprio ao fim a que se destina. Apresenta como fundamento o fato de imaginar que o acidente poderia ter sido mais grave ou fatal pela falha no sistema de acionamento de proteção. Falta de acionamento do «air bag» não provocou o acidente e não causou qualquer prejuízo ou agravamento na situação da autora. Inexistência de nexo causal a justificar a responsabilidade civil da ré, fabricante do veículo. Abalo psicológico que atingiu a autora não foi motivado pela falta ou falha no acionamento do sistema de «air bag», mas sim pelo acidente automobilístico causado por terceiros. Sentença que julgou improcedente a ação, devidamente fundamentada. Motivação da sentença adotada como fundamentação do julgamento em segundo grau. Adoção do artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso improvido.

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