TJSP. Prescrição. Prazo. Servidor público municipal. Município de assis. Desconto em vencimentos. Ação para o ressarcimento de parcelas referentes ao fundo funeral. Município que, em ação de prestação de contas movida pelos ex-gestores deste fundo, assumiu expressa e exclusiva responsabilidade por ações que fossem propostas pelos servidores. Renúncia, com isso, à prescrição de todas as parcelas, independentemente da data em que foram vertidas, porquanto compuseram, indistintamente, o patrimônio comum do fundo, transferido naquela ocasião ao poder público. Restrição nesse sentido que implicaria enriquecimento sem causa da municipalidade em relação aos servidorescontribuintes. Período quinquenal que não se consumou, uma vez reiniciada a contagem. Recurso do autor provido em parte para afastar a prescrição decretada em primeiro grau e julgar procedente a demanda, tão somente contra a municipalidade.
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