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DOC. 146.4212.2013.4200

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Amputação total do membro superior direito. Acidente típico. Incapacidade total e permanente caracterizada diante do nível de escolaridade e qualificação profissional do obreiro. Aposentadoria por invalidez devida a partir do dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho, compensados os valores pagos a título de auxílio-acidente desde então. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Juros de mora contados englobadamente até a citação e, depois, mês a mês, de forma decrescente. Honorários advocatícios que devem ser fixados segundo a orientação da Súmula 111/STJ. Recurso oficial parcialmente provido para estes fins, não conhecido, por deserto, o recurso voluntário da autarquia.

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