TJSP. Acidente do trabalho. Preparador de máquinas. Perda auditiva induzida por ruído. Nexo causal reconhecido. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício, devido a partir da juntada do laudo pericial. Caso em que o autor já recebe um auxílio-acidente (40%), que deverá cessar a partir da percepção do novo benefício. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41, descontados os valores pagos a título de auxílio-acidente de 40% desde a data da concessão do novo benefício. Juros de mora a partir da juntada do laudo pericial. Recurso oficial parcialmente provido para estes fins, não conhecido o recurso da autarquia, por deserto.
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