TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Serviços médico-hospitalares. Cobrança. Existência de seguro-saúde contratado pelo marido da paciente internada no hospital. Denunciação à lide da seguradora. Relação consumerista caracterizada. Alegação de doença preexistente. Desacolhimento. Não exigência de exame médico e de saúde dos contratantes previamente à contratação. Assunção do risco por parte da operadora do plano de saúde. Presunção da boa-fé do consumidor não elidida. Procedência da denunciação à lide. Responsabilidade da litisdenunciada quanto ao ressarcimento, em regresso, das despesas hospitalares cobradas, as quais não foram objeto de específica impugnação. Recurso provido para estes fins.
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