TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Inversa. Execução. Cédula de crédito industrial. Ocorrência de fraude contra credores ou de execução praticada por sócios da sociedade executada, não da agravante, da qual o coexecutado, não é mais sócio. Fato do coexecutado, enquanto sócio da executada ter constituído uma empresa com seus bens próprios, não significa que isso tenha causado a quebra daquela, até porque os bens conferido na integralização da agravante, já existiam e são antigos. Agravada quando resolveu adquirir o crédito do Banco, deveria ter investigado a sua liquidez, o que não fez, não podendo, posteriormente, atribuir aos outros a sua incúria. Desconsideração afastada. Cessação das constrições já realizadas, e excluindo a agravante do polo passivo da execução. Recurso provido.
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