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DOC. 146.4212.2014.4200

TJSP. Interesse processual. Ação acidentária. Ausência. Autor beneficiado com a devida indenização acidentária na forma de pecúlio pago em parcela única, conforme previsto na Lei 5316/67. Aplicação do princípio «tempus regit actum». Carência da ação reconhecida. Processo extinto sem julgamento do mérito. Recurso improvido.

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