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DOC. 146.4212.2015.9000

TJSP. Seguro. Vida. Apólice em grupo. Cobrança. Alegação de doença preexistente. Ausência de demonstração de nexo entre a afecção supostamente ocultada para com a morte da segurada, fato verificado mais de onze anos depois da contratação. Boa-fé da segurada, ademais, não infirmada, tanto porque aderiu à apólice coletiva, como tudo está a indicar, por instâncias de prepostos do banco em que mantinha conta. Segurada, além disso, não submetida a exame pré-admissional, embora contasse com quarenta e seis anos de idade à época da contratação do seguro e se dedicasse a atividades braçais. Cobertura devida. Recurso improvido.

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