TJSP. Locação. Fiança. Ação de exoneração. Responsabilidade do fiador que vai até a entrega das chaves, salvo se da referida obrigação se exonerou, a tempo, nos termos do artigo 1500, do Código Civil/1916, perdurando os efeitos da fiança até a sentença que a declara. Proposta a ação de exoneração da garantia após o ajuizamento da ação de despejo, seus efeitos liberatórios não alcançam débito pretérito. Recurso desprovido.
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