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DOC. 146.4212.2017.2800

TJSP. Sentença. Requisitos. Decisão antecipada, nos termos do CPC/1973, art. 285-A. Sentença que, após breve introdução, reproduz literalmente decisão anteriormente proferida pelo mesmo Juízo, sem identificação das partes e sem relatório específico. Descabimento. Reprodução que deve ser limitada aos fundamentos e ao dispositivo, verificando-se a necessidade de eventual acréscimo relacionado a incidente no processo específico. Observância da transparência e segurança da prestação jurisdicional. Necessidade. Inteligência do CPC/1973, art. 458, inciso I. Sentença anulada de ofício, com recomendação.

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