TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Autora que autoriza o débito de quantias de sua conta corrente com emissão de cheque em favor de diversas pessoas. Alegação de que estava realizando uma aplicação financeira denominada «Export Note». Descabimento. Ausência de prova a respeito. Transferências que foram realizadas por mera liberalidade. Autora (empresa importadora e exportadora) caracterizada como insumidora e não consumidora. Inaplicabilidade dos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Inexistência de provas nos autos que o gerente da casa bancária atuou nas transferências noticiadas. Culpa «in eligendo» não caracterizada. Indenizatória improcedente. Recurso desprovido.
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