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DOC. 146.4212.2018.0300

TJSP. Responsabilidade civil. Contrato de transporte de mercadorias. Compra e Venda mercantil realizada por via telefônica. Mercadoria vendida entregue a ex-funcionário da compradora, sendo que este já não representava a pessoa jurídica, ocorrendo desvio em proveito próprio. Ajuizamento de indenizatória contra a transportadora, alegando-se negligência. Desacolhimento. Aplicação da teoria da aparência, no qual ocorre o «mandato aparente» de quem era conhecido, até então, como funcionário da autora. Caso em que, na vida dos negócios não se pode imputar ao contratante a obrigação de reclamar a prova de qualidade da pessoa com a qual contrata. Transportadora que agiu na suposição de que tratava com alguém com comportamento semelhante ao de empregado da compradora, como pressuposto do exercício de uma atividade profissional. Tomou-se como real o que era aparente, na hipótese dos autos. Indenizatória improcedente quanto ao tema. Recurso desprovido neste aspecto.

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