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DOC. 146.4212.2019.7200

TJSP. Cambial. Cheque. Protesto. Emissão do título não contestada, nem atribuída a existência de defeito de forma. Exceções pessoais ligadas ao negócio jurídico subjacente não podem ser opostas ao terceiro, que nele não interveio, de boa-fé e legítimo portador de cheque emitido e beneficiário atual, mesmo que recebida a cártula, por tradição manual ou simples tradição, e não por regular endosso. Revogação, contra-ordem ou sustação de pagamento, pelo emitente, por desfazimento do negócio subjacente, não implica desconstituição do cheque, nem afasta a aplicação do princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé. Inexistência de qualquer fato concreto que autorize o reconhecimento de ter o portador agido de má-fé ao receber o cheque. Admissível o protesto de cheques válidos e exigíveis, quando não pagos no vencimento. Decisão mantida. Recurso improvido.

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