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DOC. 146.4212.2020.9400

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Declaratória cumulada com indenização por danos morais. Financiamento imobiliário. Alegação de inconstitucionalidade da execução extrajudicial. Ajuizamento da ação contra o agente fiduciário. Inviabilidade. Agente fiduciário não pode figurar no polo passivo da relação processual, visto que não possuí com os devedores, relação de direito material. Atuação do agente como mero mandatário do credor, ao promover a execução da dívida hipotecária. Ilegitimidade passiva reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no CPC/1973, art. 267, VI. Prejudicada a apreciação dos recursos.

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