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DOC. 146.4212.2021.6200

TJSP. Propriedade industrial. Concorrência desleal. Uso de marca registrada e depositada junto ao INPI. Abstenção do uso da marca pela facilidade de confusão ao consumidor. Pedido procedente com estipulação de multa diária por eventual descumprimento. Prejuízos materiais não comprovados. Impossibilidade de relegar seu «quantum» à fase de liquidação. Indevida, no entanto, a multa. Ausência de demonstração de descumprimento da liminar. Multa não incidente. Recursos desprovidos.

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